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Projeto quer proibir abandono de carrinhos de supermercado nas ruas de Balneário Camboriú

Redação por Redação
maio 11, 2026
em Política
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Projeto quer proibir abandono de carrinhos de supermercado nas ruas de Balneário Camboriú
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Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú pretende combater um problema comum em vários bairros da cidade: carrinhos de supermercado abandonados em calçadas, praças, terrenos baldios e vias públicas. 

O Projeto de Lei Ordinária 93/2026 estabelece regras para a circulação e o uso desses equipamentos fora dos estabelecimentos comerciais, além de prever apreensão pela Guarda Municipal e cobrança de despesas para retirada dos carrinhos recolhidos.

Pela proposta, supermercados, atacadistas e estabelecimentos semelhantes deverão adotar medidas para impedir que os carrinhos sejam levados para fora de suas dependências. Entre as alternativas citadas no texto estão barreiras físicas, sensores de bloqueio nas rodas, alarmes eletrônicos e monitoramento por funcionários. 

O projeto também determina que os mercados afixem avisos em locais visíveis alertando os clientes sobre a proibição da retirada dos carrinhos e possíveis sanções.

Caso os equipamentos sejam encontrados abandonados em espaços públicos, a Guarda Municipal poderá fazer o recolhimento. A devolução aos proprietários dependerá do pagamento dos custos de remoção e armazenamento. Se os carrinhos não forem retirados dentro do prazo que será definido posteriormente em regulamentação, eles poderão ser considerados abandonados e receber outra destinação pelo poder público.


Confira o projeto 

Projeto de Lei Ordinária N.º 93/2026

Dispõe sobre a circulação e o abandono de carrinhos de supermercado em vias e logradouros públicos no município de Balneário Camboriú e dá outras providências. 

Art. 1º Ficam vedados, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, a circulação indevida, o abandono e o uso irregular de carrinhos de supermercado em vias públicas, calçadas, praças, parques, terrenos baldios e demais logradouros públicos.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que utilizam carrinhos para transporte de mercadorias, tais como supermercados, atacadistas e congêneres, deverão adotar medidas eficazes e proporcionais para impedir a retirada desses equipamentos de suas dependências.

§ 1º As medidas preventivas de que trata o caput poderão incluir, entre outras:

I – instalação de barreiras físicas que dificultem a saída dos carrinhos;

II – sistemas de bloqueio de rodas por sensores de perímetro;

III – uso de alarmes eletrônicos ou mecanismos de travamento automático;

IV – designação de colaboradores para monitoramento de acesso e circulação.

§ 2º Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, sinalização orientativa alertando os clientes quanto à vedação da retirada de carrinhos, informando, ainda, as sanções aplicáveis.

Art. 3º Os carrinhos encontrados em situação irregular nos logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos pela Guarda Municipal.

§ 1º A restituição dos carrinhos aos respectivos proprietários ficará condicionada ao prévio pagamento das despesas de remoção e guarda, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º Na hipótese de não retirada no prazo a ser definido em regulamento, os carrinhos poderão ser considerados abandonados, cabendo ao Poder Público dar-lhes destinação adequada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, especialmente quanto:

I – aos procedimentos para apreensão, remoção, guarda e destinação dos carrinhos;

II – às formas de comprovação da adoção de medidas preventivas pelos estabelecimentos;

III – aos prazos e valores relativos às despesas de remoção e guarda.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jade Martins (MDB)

Vereadora 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade disciplinar a circulação, o uso indevido e o abandono de carrinhos de supermercado em vias e logradouros públicos do Município de Balneário Camboriú, prática que vem se tornando recorrente e que gera diversos transtornos à coletividade.

É notório que o abandono desses equipamentos em calçadas, praças, vias públicas e terrenos baldios compromete a mobilidade urbana, dificulta a circulação de pedestres, além de representar risco à segurança, à saúde pública e à ordem urbana.

Ademais, os carrinhos abandonados contribuem para a degradação do espaço público e para a poluição visual da cidade.

O Projeto de Lei pretende estipular tanto o comportamento consciente dos usuários quanto a adoção de medidas preventivas razoáveis por parte dos supermercados e estabelecimentos similares.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os benefícios diretos à coletividade, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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