Proposta busca garantir acessibilidade, segurança e organização do espaço público, com foco na circulação de pedestres

Começou a tramitar na sexta-feira (27), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2026, que propõe mudanças no Código de Normas e Instalações Municipais (Lei nº 300/1974) para coibir a ocupação irregular de calçadas no município.
A proposta, de autoria da prefeita Juliana Pavan, acrescenta novos dispositivos ao artigo 114 da legislação, ampliando as proibições relacionadas ao uso dos passeios públicos, um tema recorrente de reclamações de moradores, especialmente em áreas com grande fluxo de pedestres, como regiões centrais e turísticas da cidade (podendo causar inclusive acidentes graves, como aconteceu há nove dias na Quarta Avenida (leia aqui).
Na prática, o projeto passa a vedar expressamente a utilização das calçadas para fins comerciais, publicitários ou decorativos que prejudiquem a circulação.
O que passa a ser proibido
Se aprovado, o projeto vai incluir novas restrições, como: *exposição de mercadorias do lado de fora de estabelecimentos comerciais;
- colocação de placas, cavaletes, bandeirolas e outros itens de publicidade sem autorização;
- uso de vasos de plantas ou elementos decorativos sobre o passeio;
- manutenção de cercas vivas ou arbustos com espinhos que possam obstruir ou oferecer risco aos pedestres.
Problema antigo, solução mais rígida
Na justificativa enviada ao Legislativo, a prefeitura destaca que essas práticas são comuns no dia a dia da cidade e, embora muitas vezes adotadas com intenção estética ou comercial, acabam restringindo o uso coletivo do espaço público.
– Continue lendo após o anúncio –
O impacto, segundo o Executivo, é ainda maior para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, crianças e pessoas com deficiência, que enfrentam obstáculos constantes ao tentar circular pelas calçadas.
Além disso, o projeto também pretende dar mais respaldo jurídico para a atuação da fiscalização municipal, que hoje enfrenta dificuldades para coibir esse tipo de irregularidade de forma mais efetiva.
Confira o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 59/2026
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 300/1974, que “Institui o Código de Normas e Instalações Municipais.”
Art. 1º O art. 114 da Lei Municipal nº 300/1974, passa a vigorar acrescido das alíneas “o” à “r” com a seguinte redação:
– Continue lendo após o anúncio –
“Art. 114.
o) expor mercadorias do lado externo dos estabelecimentos comerciais, nem depositar qualquer objeto sobre o passeio;
p) depositar sobre o passeio público ferramentas de publicidade (placas, cavaletes, bandeirolas) sem autorização;
q) colocar sobre o passeio vasos de plantas, decorativos ou não;
r) manter cerca viva ou arbustos com espinhos que obstruam o passeio público ou possam causar danos aos pedestres.” (NR)
– Continue lendo após o anúncio –
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 300/1974, que “Institui o Código de Normas e Instalações Municipais.””
A proposta busca coibir práticas recorrentes que comprometem a livre circulação de pedestres, a acessibilidade e a segurança no espaço urbano, tais como a exposição de mercadorias, instalação de objetos publicitários, colocação de elementos decorativos e manutenção de vegetação inadequada sobre os passeios públicos.
Tais condutas, ainda que muitas vezes adotadas com finalidade comercial ou estética, acabam por restringir o uso coletivo do passeio público, prejudicando especialmente pessoas com mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais usuários.
Além disso, a medida contribui para dar mais segurança jurídica à equipe de Fiscalização de Atividades Urbanas, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para que estes servidores lotados na fiscalização possam exercer suas atribuições de maneira mais efetiva.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.







Discussão sobre o post