studos usados para licenciar a obra junto ao IMA omitiram áreas de preservação permanente (APPs) e reclassificaram indevidamente a vegetação, conforme o Ibama.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aplicou multas de R$ 1,153 milhão às empresas Litoral Terrazza Urbanismo SPE Ltda. e MPB Saneamento Ltda. A motivação foi por apresentarem informações falsas nos estudos ambientais usados para o licenciamento de um loteamento em uma área protegida de Mata Atlântica na Praia Grande, em Governador Celso Ramos, Grande Florianópolis. As empresas optaram por não se manifestar.
Segundo o Ibama, os estudos apresentados ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (IMA), responsável pelo licenciamento, omitiram áreas de preservação permanente (APPs), como banhados e lagoas interdunares, e também reclassificaram indevidamente a vegetação. A fraude tinha o objetivo de permitir o desmatamento ilegal da área, segundo o instituto.
O loteamento, chamado Loteamento Praia Grande 1 e 2, previa a abertura de 317 lotes em um terreno a poucos metros do mar. Conforme o Ibama, 23,91 hectares do território eram de vegetação nativa, incluindo a restinga arbustiva primária, um ecossistema protegido pela legislação ambiental.
Danos irreversíveis
A obra está embargada desde 10 de junho, depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em nova vistoria após a medida judicial, equipes do Ibama foram até o local e encontraram desmatados 12,2 hectares — mais da metade da área total protegida.
Conforme o instituto, os danos incluem a supressão de restinga arbórea e herbácea, bem como a destruição de ecossistemas úmidos essenciais para a biodiversidade costeira, onde ocorrem espécies ameaçadas, como o Calophyllum brasiliense, com nome popular de guanandi ou jacareúba.
Foram feitas reanálises na documentação e, por conta disso, tanto a empresa responsável pelo empreendimento quanto a executora foram autuadas em mais de R$ 1 milhão. Outros corresponsáveis também poderão ser autuados após novas análises a partir dos relatórios de vistoria — disse o superintendente do Ibama em Santa Catarina, Paulo Maués, à NSC TV.
Além da multa, o caso foi encaminhado à Polícia Federal para investigação de crime ambiental, com base no art. 69-A, da Lei 9.605/98, com penas de até seis anos de reclusão. O Ministério Público Federal também foi comunicado pelo Ibama sobre as autuações, para adoção das medidas judiciais.








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