Eduardo Bolsonaro corre risco de perder o mandato por faltas injustificadas na Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indeferiu a indicação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da Minoria na Casa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23).
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indeferiu a indicação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da Minoria na Casa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23).
A nomeação seria baseada em uma brecha no regimento da Câmara. Segundo uma decisão da Mesa Diretora de 2015, as lideranças partidárias podem ter suas faltas justificadas por atuação de natureza dos seus cargos. O deputado, portanto, não perderia o mandato pela ausência em sessões plenárias.
Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na segunda-feira (22), pelo crime de coação no curso do processo.
Eles são acusados de articular “graves sanções” contra o Brasil nos Estados Unidos, com objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no STF (Supremo Tribunal Federal).
Ausência de Eduardo Bolsonaro é incompatível com liderança, considera Motta
A decisão de Hugo Motta levou em conta o parecer produzido pela Secretaria-Geral da Mesa. O documento concluiu que o exercício da liderança é incompatível com a ausência do território nacional.

“Não obstante ser o exercício do mandato inerentemente presencial, a função de Líder o é com ainda maior intensidade. A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”, diz o parecer.
O ofício também destaca que o registro de presença à distância é reservado a deputados que estejam no desempenho de missão autorizada pela Câmara. Eduardo Bolsonaro, contudo, não comunicou a viagem aos Estados Unidos previamente.
“A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar. Mais do que isso, essa omissão impede que a ausência à Casa seja enquadrada em qualquer hipótese de excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância”, considera.
Com o indeferimento, Motta abre caminho para cassação do mandato por acúmulo de faltas. Eduardo já tem 23 ausências não justificadas em plenário neste ano. Conforme a Constituição Federal, as faltas que ultrapassem um terço das sessões ordinárias podem levar à perda do mandato.







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