Nova medida obriga instituições de ensino públicas e privadas a manterem banheiros separados por sexo masculino e feminino; também está proibido uso de vestiários e dormitórios de gênero neutro
Banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina foram oficialmente proibidos por lei nesta quarta-feira (21). A Lei nº 19.686, que estabelece a proibição, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A medida, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em dezembro de 2025, junto a outro projeto que define a proibição de banheiros unissex em repartições públicas.
O tema foi discutido no âmbito municipal em várias ocasiões nos últimos anos em Santa Catarina. Em 2022, uma escola de Joinville causou polêmica após instalar um banheiro unissex. Em Blumenau, no mesmo ano, uma lei que proíbe banheiros unissex em espaços públicos foi aprovada.
Banheiros unissex em escolas de SC podem gerar multa
A nova lei obriga todas as instituições de ensino de Santa Catarina — de creches até universidades, públicas ou privadas — a manterem banheiros separados por sexo, masculino e feminino, e proíbe o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo.
Instituições de ensino básico, médio, técnico e superior devem oferecer ao menos um banheiro masculino e um feminino.
A exceção à nova lei são estabelecimentos privados que só tenham um banheiro individual, de uso exclusivo com a porta fechada. Também fica proibido o uso de vestiários e dormitórios de gênero neutro.
Descumprir a lei gera multa de R$ 10 mil. Após autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar e comprovar a regularização, sem cobrança de multa.
Se não houver adequação dentro do prazo, a escola ou universidade poderá sofrer multas mensais sucessivas até comprovar a regularização junto ao órgão fiscalizador. O dinheiro arrecadado com as multas irá para o Fundo Estadual de Educação.







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