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Decisão do TJSC garante a volta do naturismo na Praia do Pinho, mas prefeitura vai recorrer e decreto segue válido

Redação por Redação
janeiro 20, 2026
em Política, Últimas Notícias
Tempo de leitura:2 minutos lidos
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Decisão do TJSC garante a volta do naturismo na Praia do Pinho, mas prefeitura vai recorrer e decreto segue válido
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Uma decisão judicial protagonizada pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN), conseguiu mais uma vitória em favor do retorno da prática do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, agora junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A prefeitura vai recorrer e o decreto que proíbe o naturismo no local segue válido. O naturismo em Balneário também foi proibido via Plano Diretor.

Segundo a FBRN, a decisão do Desembargador Alexandre Moraes da Rosa, deixa claro o “salvo-conduto coletivo, garantindo o direito aos naturistas de permanecer na faixa de areia e mar sem ameaça de prisão fundamentada na Lei Complementar 129/2025 e no Decreto 12.909/2025, até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado”.

A decisão ainda determina que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar prisões ou qualquer ato de cerceamento da liberdade de locomoção sob a alegação de crimes de desobediência ou ato obsceno relacionados ao naturismo na Praia do Pinho.

A nota da Federação, assinada pela presidente Paula Silveira, destaca que a decisão ‘é de fundamental importância para os naturistas de todo o Brasil que foram surpreendidos há exatamente um mês com a proibição no dia 19/12/2025, da prática do naturismo na Praia do Pinho, por parte da Prefeitura de Balneário Camboriú’.

Em 28/12/2025, a Federação impetrou um habeas corpus coletivo que garantiu que os naturistas não fossem presos pelo crime de ato obsceno, porém aquela decisão não suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura que poderia invocar a legislação e efetuar prisões com base na desobediência.

“Essa lacuna fez com que Federação impetrasse novo Habeas Corpus, agora no Tribunal de Justiça, contra a decisão do Juiz. Em 16/01/2026, o Desembargador relator do processo no Tribunal proferiu a decisão liminar garantindo assim que os naturistas não sejam presos ao praticarem o naturismo na faixa de areia e no mar. Mais uma vez a Federação alerta que o salvo-conduto é apenas para a prática do naturismo na faixa de areia e no mar, sendo que qualquer outro local, tais como: trilhas de acesso a praia, estrada e estacionamento de acesso a praia, deck e mata, poderá ser objeto de detenção por partes das forças de segurança”, diz a nota.

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