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Onde está a arma? Fux refuta organização criminosa em julgamento de Bolsonaro

Redação por Redação
setembro 10, 2025
em Últimas Notícias
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Onde está a arma? Fux refuta organização criminosa em julgamento de Bolsonaro
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Ministro Luiz Fux diverge de Moraes e nega aumento de pena pelo crime de organização criminosa armada

O ministro Luiz Fux considerou improcedente a acusação de organização criminosa armada no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no STF (Supremo Tribunal Federal), na manhã desta quarta-feira (10).

Fux é o terceiro a votar no julgamento de Bolsonaro. O placar, até o momento, está em dois votos pela condenação dos oito réus, faltando apenas um ministro para formar maioria.

Ele votou para anular todo o processo pela “incompetência absoluta” do STF em julgar os réus, que não possuem foro privilegiado. Fux também ressaltou que “não se pode banalizar” o conceito de organização criminosa.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, argumentou o ministro.

Na terça-feira (9), o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus e destacou Bolsonaro como líder da suposta organização criminosa. O ministro Flávio Dino o acompanhou, somando dois votos pela condenação.

Porte não basta: Fux questiona emprego de arma no julgamento de Bolsonaro

O ministro Luiz Fux negou o aumento de pena por uso de arma de fogo no julgamento de Bolsonaro. No entendimento do magistrado, é preciso que a denúncia narre e comprove o emprego da arma por um integrante do grupo no período de atuação da suposta organização criminosa.

Fux questionou a falta de “demonstração concreta de utilização de arma de fogo na atuação da organização criminosa armada” e argumentou que não basta um integrante da organização “ser portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada”.

Fux concluiu que não estão presentes as condições necessárias para classificar a conduta como organização criminosa: “A mão não entra na luva”.

Uma das condições que não foram atendidas, segundo o ministro, foi a permanência e estabilidade da organização para a prática de delitos indeterminados.

Julgamento de Bolsonaro: por quais crimes os réus respondem?

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
  • Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
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